Direitos
Proteção à trabalhadora gestante
O direito da trabalhadora gestante é garantido tanto no âmbito do Direito do Trabalho como no do Direito Previdenciário.
Direitos das gestantes:
- “A empregada gestante tem direito a estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco meses) após o parto (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal – art. 10, II, b)”;
- Licença maternidade de 120 dias- art. 7 XVIII;
- Possibilidade de alteração do local de trabalho ou função, por prescrição médica a fim de evitar problemas na gestação, bem como liberação do trabalho, para consultas médicas e exames, de no mínimo de seis vezes, durante a gravidez- Art. 392 §4 da CLT;
- Rompimento do vinculo de emprego, quando prejudicial à gestação, sem que haja descontos ou indenização- art. 394 CLT;
Cabe ressaltar que as seguradas empregadas com carteira assinada bem como as avulsas não precisam de carência para pleitear o benefício, ou seja, não se faz necessário ter um número mínimo de contribuições.
Tal benefício, também foi estendido para as segurada especiais (rural – que exerçam atividade de economia familiar), para tanto, é necessário comprovar o exercício da atividade nos últimos 12 meses.
Em 1999, com a lei 9.876 foi estendido tal beneficio à segurada contribuinte individual e facultativa, porém tem que comprovar carência de 10(dez) meses.
Caso deseje saber mais sobre o assunto, procure um advogado especialista em direito previdenciário e usufrua de seu direito
Publicado por Hellen Prates – Advogada formada pela Universidade Brás Cubas (2009) Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EPD – Escola Paulista de Direito (2011), Especialista em Direito Previdenciário (2015) e em Direito Imobiliário (2016).
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