Direitos

Microcefalia-lei 13.301/2016 (recebimento de benefício)

 Em 28 de junho de 2016 foi publicada no Diário Oficial a lei 13.301/2016, tal lei dispõe acerca das medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, vírus chikungunya e zika.

A lei já se encontra em vigor e prevê o recebimento do benefício da prestação continuada e temporário, no valor de um salário mínimo, pelo prazo máximo de três anos.

Do modo como o texto entrou em vigor, não basta à criança possuir microcefalia, devendo ser comprovada a situação de miserabilidade econômica da família.

Nesses casos, o benefício da prestação continuada será concedido após o término do gozo do salário-maternidade.

Ressalta-se que, nessas hipóteses, a licença-maternidade será de 180 dias, e não 120, bem como que será assegurado o recebimento do salário maternidade nesse período, sendo o benefício aplicável aos segurados especial, contribuinte individual, avulso, facultativo.

Caso deseje saber mais sobre o assunto, procure um advogado especialista em direito previdenciário e usufrua de seu direito

Publicado por Hellen Prates – Advogada formada pela Universidade Brás Cubas (2009) Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EPD – Escola Paulista de Direito (2011), Especialista em Direito Previdenciário (2015) e em Direito Imobiliário (2016). Email: hellen_prates@adv.oabsp.org.br/ prates.18@ig.com.br Tel: 13- 98821-6867

 

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1 COMENTÁRIO

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    Avatar
    Letícia Diz:

    novembro 23, 2024 at 09:26 pm

    Parabéns Hellen!!!

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