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Que 2018 receba Você Novo!

Sim, caro leitor.

Faça algo diferente para que atinja resultados diferentes!

Utilize a nova ferramenta que o Conselho Nacional de Justiça inseriu no Brasil, com a Resolução 125, para tratar e buscar a solução de alguns conflitos de maneira adequada, que é a Mediação.

A Mediação é o método destinado a gestão de conflitos existentes entre pessoas cujo vínculo é duradouro ou profundo, como familiares, vizinhos, sócios, fornecedores, etc.

Ao tratar os conflitos, por exemplo, entre familiares de maneira inadequada é muito provável que a espiral do mesmo cresça e todo sistema familiar sofra as consequências, que em regra são bem destrutivas, especialmente, quando há crianças, pois, sofrem terrivelmente, prejudicando seu desenvolvimento saudável.

Busque a Mediação, seja judicial ou extrajudicial!

A judicial, caso você já tenha um processo em andamento, converse com seu Advogado e peça para que o Juiz marque uma sessão de Mediação; ou ainda, procure o Cejusc – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania mais próximo do seu domicílio, se você ainda não tomou qualquer medida judicial, levando o nome completo e domicílio da pessoa com a qual você vive o conflito e peça que seja convidada para uma sessão de Mediação pré processual, cujo caráter será amigável.
Há ainda a Mediação privada, procure uma Câmara, Escritórios de Mediação ou Mediadores especializados.

A Constituição Federal em seu Artigo V, XXXV garante o “Acesso à Justiça” para qualquer cidadão, entretanto há que se fazer uma interpretação no sentido de que “Acesso à Justiça” não precisa ser necessariamente acesso a um processo judicial. Muitas vezes a solução encontrada na Mediação traz muito mais paz, sensação da efetivação da justiça para as partes. Ambos ganham, não há o binômio – perdedor e ganhador, como no processo judicial.

O processo de Mediação se comparado ao judicial, oferece várias vantagens, tais como menor custo, menor tempo para finalização, ambiente informal e colaborativo, participação de profissional habilitado (Mediador) para facilitar o diálogo entre as partes e ajudá-las a encontrarem a melhor solução para seus conflitos, não trabalha com provas, tem dever de sigilo, não dá opinião, nem as avalia ou julga.

Assim, as próprias partes serão protagonistas de suas vidas, terão chance de escutarem umas às outras, de colocarem-se no lugar da outra, o que propiciará reflexão, conscientização e responsabilização. Na Mediação, o ambiente é colaborativo, informal, o Mediador trabalha com a escuta ativa, entre outras técnicas que poderão ser aprendidas intuitivamente pelas partes e utilizadas na gestão de seus futuros conflitos, empoderando-as!

Lembre-se que os Advogados são muito importantes e bem-vindos na Mediação, pois a consultoria jurídica só poderá vir deles, visto que o Mediador, ainda que seja Advogado, atuando como Mediador, é imparcial e não tem a função de prestar consultoria jurídica. Além disso, os Advogados são muito criativos e podem auxiliar muito na construção de um acordo sem concessões, ou seja, que verdadeiramente atenda aos interesses e necessidades dos Mediandos.

Mas, para que o Mediador tenha condições de trabalhar é fundamental que as partes tenham:

Boa vontade, boa-fé, transparência, respeito ao ambiente e pelo outro.

Se você vive um conflito com o pai ou a mãe de seu (s) filho (s), criança (s) ou adolescente(s), sugiro que passe por cima de suas mágoas, rancores, desamores, frustrações, abandone o sentimento de rixa que muitas vezes alimenta o processo judicial e mesmo as brigas fora dele e coloque o bem estar de seu filho(s) acima desses sentimentos para enfrentar os conflitos existentes, seja de guarda, de regulamentação de visita, do divórcio em si ou afins, procure orientação jurídica e busque a Mediação para gerir e encontrar alternativas para solucionar os conflitos existentes.

Inicie o ano de 2018 quebrando o paradigma de que a guerra, seja no processo judicial, seja nas redes sociais ou pessoalmente, traz benefícios! Porque, na realidade, resolver problemas assim, traz aos envolvidos –angústia, insegurança, medo, ansiedade, raiva, frustração, insônia, doenças e perdas financeiras. Lembre-se que esses sentimentos atingem são só os adultos, como também as crianças e adolescentes que acabam sendo envolvidos pelas brigas familiares e usados como “bala”, de sedução ou de revólver, como afirma a Professora Dra. Monica Galano.

Saiba mais sobre as consequências que o conflito intenso entre os pais traz a seus filhos, acessando a “Oficina de Pais e Filhos!”, pela Internet.

Lute pelos seus direitos, trabalhe pelo que acredita buscando a solução para seus conflitos,

Mas, por favor……sem violência!

O Mundo precisa se conscientizar que só a colaboração constrói.

O que você deseja?

A competição que destrói ou a colaboração que constrói?

Vamos aderir a Cultura da Paz!

Gandhi libertou sua nação – a Índia da poderosa Inglaterra e mostrou ao mundo que o uso da violência não foi necessário para que seu objetivo fosse alcançado.

 

Marisa Mathey
Advocacia, Negociação e Mediação
Familiar, Comercial, Imobiliária e Cível

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