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Novidades da lei 13.257/16- permitindo o maior contato do Pai com o crescimento do seu bebê.

 Novidades da lei 13.257/16

Em 09 de março de 2016 foi publicada no Diário Oficial a lei de nº 13. 257, que aumentou o prazo de licença paternidade de 5 para 20 dias  bem como a  licença-maternidade das trabalhadoras de 4 meses para até 6 meses. Tais benefícios serão garantidos à empregada/empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã.

Além dos benefícios citados, tal lei acrescentou mais duas novas hipóteses de faltas justificadas, que foram incluídas nas disposições da CLT –(Consolidação das Leis do Trabalho) em seu artigo 473, que passa a vigorar acrescido dos seguintes disposições:

 

Art. 473- O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica..

 

Portanto, os pais poderão faltar 1 vez  por ano para acompanhar seus filhos de até 6 anos em consulta médica, bem como o esposo/companheiro poderá ter dois dias de faltas justificadas para acompanhar sua esposa/companheira em exames durante a gravidez.

Tal direito traz um grande avanço para o desenvolvimento do bebê, aproximando mais os pais e permitindo o maior contato do pai com o crescimento do seu bebê.

Hellen Prates

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